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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

You Saúde Recife - Tabela Promocional

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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011







RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011


Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e revoga as Resoluções do CONSU nºs 20 e 21, de 7 de abril de 1999

[Correlações] [Revogações]
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõe o inciso II do artigo 10 e o inciso XI do artigo 4º, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; e a alínea “a” do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 7 de novembro de 2010, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Esta Resolução regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram para os produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Art. 2º  Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – contribuição: qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à co-participação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica;
II – mesmas condições de cobertura assistencial: mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos; e
III – novo emprego: novo vínculo profissional que possibilite o ingresso do ex-empregado em um plano de assistência a saúde coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão.
Art. 3º  O direito mencionado no caput do artigo 1º desta Resolução se refere apenas aos contratos que foram celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à Lei nº 9.656, de 1998.
§ 1º  Nos contratos adaptados à Lei nº 9.656, de 1998, o período anterior à adaptação, inclusive a 1º de janeiro de 1999, no qual o empregado contribuiu para o custeio da contraprestação pecuniária dos produtos de que trata o caput, será contado para fins desta Resolução
§ 2º  O período anterior à migração para planos regulamentados à Lei nº 9.656, de 1998, inclusive a 1º de janeiro de 1999, no qual o empregado contribuiu para o custeio da contraprestação pecuniária dos produtos de que trata o caput, será contado para fins desta Resolução.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Dos que Possuem o Direito à Manutenção da Condição de Beneficiário

Subseção I
Do Ex-Empregado Demitido ou Exonerado sem Justa Causa

Art. 4º  É assegurado ao ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa que contribuiu para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 1998, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, em decorrência de vínculo empregatício, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Parágrafo único.  O período de manutenção a que se refere o caput será de 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para os produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 1998, ou seus sucessores, com um mínimo assegurado de 6 (seis) e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses na forma prevista no artigo 6º desta Resolução.

Subseção II
Do Ex-Empregado Aposentado

Art. 5º  É assegurado ao ex-empregado aposentado que contribuiu para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 1998, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Parágrafo único.  É assegurado ao ex-empregado aposentado que contribuiu para planos privados de assistência à saúde, no mesmo plano privado de assistência à saúde ou seu sucessor por período inferior ao estabelecido no caput, o direito de manutenção como beneficiário, à razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o seu pagamento integral.

Seção II
Da Contribuição

Art.  6º  Para fins dos direitos previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, e observado o disposto no inciso I do artigo 2º desta Resolução, também considera-se contribuição o pagamento de valor fixo, conforme periodicidade contratada, assumido pelo empregado que foi incluído em outro plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em substituição ao originalmente disponibilizado sem a sua participação financeira.
§ 1º  Os direitos previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, não se aplicam na hipótese de planos privados de assistência à saúde com característica de preço pós-estabelecido na modalidade de custo operacional, uma vez que a participação do empregado se dá apenas no pagamento de co-participação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica.
§ 2º  Ainda que o pagamento de contribuição não esteja ocorrendo no momento da demissão, exoneração sem justa causa ou aposentadoria, é assegurado ao empregado os direitos previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o plano privado de assistência à saúde.

Seção III
Da Obrigatoriedade de Extensão ao Grupo Familiar

Art. 7º  A manutenção da condição de beneficiário prevista nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar do empregado inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.
§ 1º  A obrigatoriedade de que trata o caput não impede que a condição de beneficiário seja mantida pelo ex-empregado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
§ 2º  A disposição prevista no caput não exclui a possibilidade de inclusão de novo cônjuge e filhos do ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado no período de manutenção da condição de beneficiário.

Seção IV
Do Direito de Manutenção dos Dependentes em Caso de Morte do Titular

Art. 8º  Em caso de morte do titular é assegurado o direito de manutenção aos seus dependentes cobertos pelo plano privado de assistência à saúde, nos termos do disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998.

Seção V
Das Vantagens Obtidas em Negociações Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos de Trabalho

Art. 9º  O direito de manutenção de que trata esta Resolução não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.

Seção VI
Da Comunicação ao Beneficiário


Art. 10.  O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado poderá optar pela manutenção da condição de beneficiário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do empregador, formalizada no ato da rescisão contratual
Art. 10. O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado poderá optar pela manutenção da condição de beneficiário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta ao comunicado do empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria. (Redação dada pela RN Nº 297, de 23 de Maio de 2012.) 
Parágrafo único.  A contagem do prazo previsto no caput somente se inicia a partir da comunicação inequívoca ao ex-empregado sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho.

Art. 11.  A operadora, ao receber a comunicação da exclusão do beneficiário do plano privado de assistência à saúde, deverá solicitar à pessoa jurídica contratante que lhe informe:
I – se o beneficiário foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria;
II - se o beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto no artigo 22 desta Resolução;
III – se o beneficiário contribuía para o pagamento do plano privado de assistência à saúde;
IV – por quanto tempo o beneficiário contribuiu para o pagamento do plano privado de assistência à saúde; e
V – se o ex-empregado optou pela sua manutenção como beneficiário ou se recusou a manter esta condição.
Art. 12.  A exclusão do beneficiário do plano privado de assistência à saúde somente deverá ser aceita pela operadora mediante a comprovação de que o mesmo foi comunicado da opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, bem como das informações previstas no artigo anterior.
Parágrafo único.  A exclusão de beneficiário ocorrida sem a prova de que trata o caput sujeitará a operadora às penalidades previstas na RN nº 124, de 30 de março de 2006.

Seção VII
Das Opções do Empregador Relacionadas à Manutenção do Ex- Empregado Demitido ou
Exonerado Sem Justa Causa ou Aposentado e as Regras Decorrentes

Art. 13.  Para manutenção do ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado como beneficiário de plano privado de assistência à saúde, os empregadores poderão:
I - manter o ex-empregado no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria; ou
II - contratar um plano privado de assistência à saúde exclusivo para seus ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados, na forma do artigo 17, separado do plano dos empregados ativos.
Parágrafo único.  Excepcionalmente quando o plano dos empregados ativos possuir formação de preço pós-estabelecida na opção rateio, os empregadores obrigatoriamente deverão oferecer plano na modalidade do inciso II deste artigo aos seus ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos anteriores, quando o plano possuir formação de preço pós-estabelecida na opção rateio, toda a massa vinculada ao respectivo plano deverá participar do rateio. (Redação dada pela RN Nº 297, de 23 de Maio de 2012.)
Art. 14.  A operadora classificada na modalidade de autogestão que não quiser operar diretamente plano privado de assistência à saúde para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá celebrar contrato coletivo empresarial com outra operadora, sendo facultada a contratação de plano privado de assistência à saúde oferecido por outra operadora de autogestão, desde que observadas as regras previstas na Resolução Normativa – RN nº 137, de 14 de novembro de 2006.
Art. 15.  No ato da contratação do plano privado de assistência à saúde, a operadora deverá  apresentar aos beneficiários o valor correspondente ao seu custo por faixa etária, mesmo que seja adotado preço único ou haja financiamento do empregador.
§ 1º  Deverá estar disposto no contrato o critério para a determinação do preço único e da participação do empregador, indicando-se a sua relação com o custo por faixa etária apresentado.
§ 2º  No momento da inclusão do empregado no plano privado de assistência à saúde, além da tabela disposta no caput, deverá ser apresentada ainda a tabela de preços por faixa etária que será adotada, com as devidas atualizações, na manutenção da condição de beneficiário de que trata os artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 1998.
§ 3º  As tabelas de preços por faixa etária com as devidas atualizações deverão estar disponíveis a qualquer tempo para consulta dos beneficiários.
§ 4º  Excepcionalmente quando o plano dos empregados ativos possuir formação de preço pós-estabelecida, a operadora estará dispensada da apresentação da tabela de que trata o caput.

Subseção I
Da Manutenção do Ex- Empregado Demitido ou Exonerado Sem Justa Causa ou Aposentado no Mesmo Plano em que se Encontrava Quando da Demissão ou
Exoneração Sem Justa Causa ou Aposentadoria

Art. 16.  A manutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
§ 1º  O valor da contraprestação pecuniária a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de  custos por faixa etária de que trata o caput do artigo  15 desta Resolução, com as devidas atualizações.
§ 2º  É permitido ao empregador subsidiar o plano de que trata o caput ou promover a participação dos empregados ativos no seu financiamento, devendo o valor correspondente ser explicitado aos beneficiários.

Subseção II
Da Manutenção do Ex- Empregado Demitido ou Exonerado Sem Justa Causa ou Aposentado em Plano Exclusivo para
Ex-Empregados Demitidos ou Exonerados sem Justa Causa ou Aposentados

Art. 17.  O plano privado de assistência à saúde exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados deverá ser oferecido pelo empregador mediante a celebração de contrato coletivo empresarial com a mesma operadora, exceto na hipótese do artigo  14 desta Resolução, escolhida para prestar assistência médica ou odontológica aos seus empregados ativos.
Parágrafo único.  O plano de que trata o caput deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados.
Art. 18.  O plano privado de assistência à saúde de que trata o artigo anterior deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos.
Parágrafo único.  É facultada ao empregador a contratação de um outro plano privado de assistência à saúde na mesma segmentação com rede assistencial, padrão de acomodação e área geográfica de abrangência diferenciadas daquelas mencionadas no caput como opção mais acessível a ser oferecida juntamente com o plano privado de assistência à saúde de que trata o caput para escolha do ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado.
Art. 19.  A manutenção da condição de beneficiário em plano privado de assistência à saúde exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá ocorrer com condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos.
§ 1º  É vedada a contratação de plano privado de assistência à saúde de que trata o caput com formação de preço pós-estabelecida.
§ 2º  A participação financeira dos ex-empregados que forem incluídos em plano privado de assistência à saúde exclusivo para demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados deverá adotar o sistema de pré-pagamento com contraprestação pecuniária diferenciada por faixa etária.
Art. 20.  O plano privado de assistência à saúde exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados será financiado integralmente pelos beneficiários.
Parágrafo único.  É permitido ao empregador subsidiar o plano de que trata o caput ou promover a participação dos empregados ativos no seu financiamento, devendo o valor correspondente ser explicitado aos beneficiários.
 Art. 21.  A carteira dos planos privados de assistência à saúde de ex-empregados de uma operadora deverá ser tratada de forma unificada para fins de apuração de reajuste.
Parágrafo único. A operadora deverá divulgar em seu Portal Corporativo na Internet o percentual aplicado à carteira dos planos privados de assistência à saúde de ex-empregados em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação.

Seção VIII
Do Aposentado que Continua Trabalhando na Mesma Empresa

Art. 22.  Ao empregado aposentado que continua trabalhando na mesma empresa e vem a se desligar da empresa é garantido o direito de manter sua condição de beneficiário observado o disposto no artigo 31 da Lei nº 9.656, de 1998, e nesta Resolução.
§ 1º  O direito de que trata o caput será exercido pelo ex-empregado aposentado no momento em que se desligar do empregador.
§ 2º  O direito de manutenção de que trata este artigo é garantido aos dependentes do empregado aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer antes do exercício do direito previsto no artigo 31, da Lei nº 9.656, de 1998.

Seção IX
Da Mudança de Operadora

Art. 23.  No caso de oferecimento de plano privado de assistência à saúde pelo empregador mediante a contratação sucessiva de mais de uma operadora, serão considerados, para fins de aplicação dos direitos previstos no art. 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, os períodos de contribuição do ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado decorrentes da contratação do empregador com as várias operadoras.
Parágrafo único.  O disposto no caput somente se aplica aos contratos da cadeia de sucessão contratual que tenham sido celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou tenham sido adaptados à Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 24.  Os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados e seus dependentes, beneficiários do plano privado de assistência à saúde anterior, deverão ser incluídos em plano privado de assistência à saúde da mesma operadora contratada para disponibilizar plano de saúde aos empregados ativos, observado o disposto no artigo 14 desta Resolução.

Seção X
Da Sucessão de Empresas

Art. 25.  A contribuição do empregado no pagamento de contraprestação pecuniária dos planos privados de assistência à saúde oferecidos sucessivamente em decorrência de vínculo empregatício estabelecido com empresas que foram submetidas a processo de fusão, incorporação, cisão ou transformação, será considerada, para fins de aplicação dos direitos previstos nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 1998, como contribuição para um único plano privado de assistência à saúde, ainda que ocorra rescisão do contrato de trabalho.

Seção XI
Da Extinção do Direito Assegurado nos Artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998

Art. 26.  O direito assegurado nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, se extingue na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
I – pelo decurso dos prazos previstos nos parágrafos únicos dos artigos 4º e 5º desta Resolução;
II – pela admissão do beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado em novo emprego; ou
III – pelo cancelamento do plano privado de assistência à saúde pelo empregador que concede este benefício a seus empregados ativos e ex-empregados.
§ 1º  Considera-se novo emprego para fins do disposto no inciso II deste artigo o novo vínculo profissional que possibilite o ingresso do ex-empregado em um plano de assistência a saúde coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão.
§ 2º  Na hipótese de cancelamento do plano privado de assistência à saúde pelo empregador que concede este benefício a seus empregados ativos e ex-empregados, descrita no inciso III, a Operadora que comercializa planos individuais deverá ofertá-los a esse universo de beneficiários, na forma da Resolução CONSU nº 19, de 25 de março de 1999.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 27.  Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais vigentes que estejam incompatíveis com o disposto nesta Resolução na data de sua entrada em vigor deverão ser aditados até a data do aniversário contratual ou até 12 (doze) meses contados do início da vigência desta norma, o que ocorrer primeiro.
§ 1º  No aditamento de que trata o caput, os valores das contraprestações pecuniárias poderão ser reavaliados, pela aplicação de percentuais de reajuste diferenciados dentro de um mesmo plano de um determinado contrato, não se aplicando o disposto no artigo 20 da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009.
§ 2º  As regras e as tabelas de preços por faixa etária atualizadas, mencionadas no artigo  15 desta Resolução, deverão ser apresentadas aos empregados ativos e ex-empregados no aditamento de que trata o caput deste artigo.
§ 3º  Enquanto o contrato não for aditado, a operadora deverá informar ao beneficiário, quando solicitado, o valor correspondente ao seu custo por faixa etária para viabilizar o exercício do direito à portabilidade de carências nos termos da Resolução Normativa nº 186, de 14 de janeiro de 2009 e suas atualizações.
§ 4º  Os contratos de planos privados de assistência à saúde vigentes que não forem aditados no prazo de que trata o caput deste artigo não poderão receber novos beneficiários, ressalvados os casos de novo cônjuge e filhos do titular.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28.  A Resolução Normativa nº 186, de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 7º-C.  O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado ou seus dependentes vinculados ao plano, durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 1998, poderá exercer a portabilidade especial de carências para plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, de outra operadora, na forma prevista nesta Resolução, com as seguintes especificidades:
Art. 7º-C. O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado ou seus dependentes vinculados ao plano, durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 1998, poderá exercer a portabilidade especial de carências para plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, em operadoras, na forma prevista nesta Resolução, com as seguintes especificidades: (Redação dada pela Retificação publicada no Diário oficial da União em 15 de Fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 45)
I - não se aplica à portabilidade especial de carências dos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados o requisito previsto no inciso II e no § 2º do artigo 3º desta Resolução;
II - aplicam-se à portabilidade especial de carências dos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados os requisitos previstos nos incisos I, III, IV e V do artigo 3º desta Resolução;
III - a portabilidade especial de carências deve ser requerida pelo beneficiário ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado:
a) no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subseqüente; ou
b) no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998;
IV - aplica-se à portabilidade especial de carências dos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados o disposto no § 3º do artigo 8º, observados os prazos definidos no inciso III;
V - na hipótese do protocolo da solicitação na ANS prevista no § 3º do artigo 8º no prazo definido na alínea “b” do inciso III deste artigo, o beneficiário terá o prazo previsto no inciso II do § 4º do artigo 8º desta Resolução normativa para exercício do direito à portabilidade de carências;
VI - o beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial temporária no plano de origem, pode exercer a portabilidade especial de carências tratada neste artigo, sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes;
VII - o beneficiário que esteja pagando agravo e que tenha menos de 24 (vinte e quatro) meses de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências tratada neste artigo, podendo optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao tempo remanescente para completar o referido período de 24 (vinte e quatro) meses, ou pelo pagamento de agravo a ser negociado com a operadora do plano de destino;
VIII - o beneficiário que tenha 24 (vinte e quatro) meses ou mais de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências tratada nesse artigo sem o cumprimento de cobertura parcial temporária e sem o pagamento de agravo;
IX – na portabilidade especial de carências dos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados, o prazo previsto no § 3º do artigo 3º desta Resolução deve ser contado a partir dos períodos dispostos no inciso III deste artigo; e
X - na comunicação de que trata o § 3º do artigo 3º desta Resolução deverão constar os valores das contraprestações pecuniárias correspondentes ao período em que o beneficiário poderá exercer a portabilidade de carências.”
Art. 29.  Revogam-se as Resoluções CONSU nº 20 e 21, de 7 de abril de 1999.
Art. 30.  Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor no dia 1 de junho de 2012. (Redação dada pela RN n° 287, de 17 de fevereiro de 2012)

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o texto normativo original e nem o de suas alterações, caso haja, publicados no Diário Oficial.

Correlações da RN nº 279:

Lei nº 9.656, de 1998
Consu nº 19, de 1999
Consu nº 20, de 1999
Consu nº 21, de 1999
Lei nº 9.961, de 2000
RN nº 137, de 2006
RN nº 186, de 2009
RN nº 195, de 2009
RN nº 197, de 2009
RN nº 287, de 2012
RN nº 297, de 2012

[VOLTAR]

A RN nº 279, REVOGOU:

Consu nº 20, de 1999
Consu nº 21, de 1999


[VOLTAR]


RETIFICAÇÃO

Na Resolução Normativa - RN n° 279, de 24 de novembro de 2011, publicada no DOU nº 226, de sexta-feira, 25 de novembro de 2011, páginas 45-46, Seção 1, no seu art. 28, que se refere à alteração da RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009,
onde se lê: "Art. 7º-C. O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado ou seus dependentes vinculados ao plano, durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 1998, poderá exercer a portabilidade especial de carências para plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, de outra operadora, na forma prevista nesta Resolução, com as seguintes especificidades:"
leia-se: "Art. 7º-C. O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado ou seus dependentes vinculados ao plano, durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 1998, poderá exercer a portabilidade especial de carências para plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, em operadoras, na forma prevista nesta Resolução, com as seguintes especificidades:"


NORMATIVE RESOLUTION - RN Nº 279, OF NOVEMBER 24, 2011


Provides for the regulation of Articles 30 and 31 of Law No. 9,656, of June 3, 1998, and repeals UNSCR 20 and 21 of April 7, 1999

[Correlations] [Revocations]
The Board of Directors of the National Agency of Supplementary Health - ANS, in view of the provisions of item II of article 10 and item XI of article 4, both of Law No. 9.961, of January 28, 2000; Articles 30 and 31 of Law 9,656 of June 3, 1998; And item "a" of item II of article 86 of Normative Resolution - RN No. 197, of July 16, 2009, at a meeting held on November 7, 2010, adopted the following Normative Resolution, and I, the Chief Executive Officer, I determine its publication.
CHAPTER I
OF THE PRELIMINARY PROVISIONS

Article 1. This Resolution regulates the right to maintain the status of beneficiary for ex-employees dismissed or exonerated without just cause and retirees who contributed to the products referred to in item I and paragraph 1 of article 1 of Law No. 9,656, of June 3, 1998.

Article 2 For the purposes of this Resolution, it is considered:
I - contribution: any amount paid by the employee, including payroll deduction, to cover part or all of the pecuniary consideration of his private health care plan offered by the employer as a result of employment, except for amounts related to Dependents and aggregates and to the co-participation or franchise paid only and exclusively in procedures, as a moderation factor, in the use of medical or dental care services;
II - same conditions of care coverage: same segmentation and coverage, care network, hospitalization accommodation standard, geographical area of coverage and moderating factor, if any, of the private healthcare plan contracted for the active employees; and
III - new employment: a new professional bond that makes possible the entry of the former employee into a corporate health care plan, collective by adhesion or self-management.
Article 3 The right mentioned in the caput of Article 1 of this Resolution refers only to contracts that were entered into after January 1, 1999, or that were adapted to Law No. 9,656 of 1998.
Paragraph 1 In contracts adapted to Law 9,656, of 1998, the period prior to the adaptation, including January 1, 1999, in which the employee contributed to the payment of the pecuniary consideration of the products referred to in the caput, will be counted for purposes Of this Resolution
Paragraph 2 - The period prior to the migration to plans regulated to Law 9,656 of 1998, including January 1, 1999, in which the employee contributed to the payment of the pecuniary consideration of the products referred to in the caput, will be counted for purposes of this Resolution.
CHAPTER II
OF THE GENERAL PROVISIONS

Section I
Of those who have the right to the maintenance of the condition of beneficiary

Subsection I
Ex-Employer Fired or Exonerated Without Just Cause

Article 4 - The former employee dismissed or exonerated without just cause, who contributed to the products dealt with in item I and paragraph 1 of article 1 of Law No. 9,656, of 1998, contracted as from January 2, 1999, As a result of an employment relationship, the right to maintain its status as a beneficiary, under the same conditions of assistance coverage that it enjoyed when the employment contract was in force, provided that it assumes full payment.
Single paragraph. The maintenance period referred to in the caput shall be 1/3 (one third) of the time of permanence in which it contributed to the products referred to in item I and paragraph 1 of article 1 of Law 9,656 of 1998 , Or its successors, with a minimum of six (6) and a maximum of twenty-four (24) months as provided for in Article 6 of this Resolution.
Subsection II
From Retired Former Employee

Art. 5 The ex-retired employee who has contributed to products referred to in item I and paragraph 1 of article 1 of Law 9,656, of 1998, contracted as of January 2, 1999, as a result of employment relationship , For a period of at least ten (10) years, the right to maintain its status as a beneficiary, under the same conditions of assistance coverage that it enjoyed when the employment contract expires, provided that it assumes full payment.
Single paragraph. The former retired employee who has contributed to private health care plans, in the same private health care plan or his / her successor for a period shorter than that established in the caput, is entitled to maintenance as a beneficiary, at the rate of one (1) Year for each contribution year, provided that it assumes full payment.
Section II
Contribution

Article 6. For the purposes of the rights provided for in Articles 30 and 31 of Law 9,656 of 1998, and in compliance with the provisions of item I of article 2 of this Resolution, the contribution of the fixed value, according to the periodicity contracted, is also considered as a contribution.









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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

TABELA DE PREÇOS HAPVIDA 2020 ADESÃO

PLANO DE SAÚDE HAPVIDA PARA ESTUDANTE , SERVIDOR PÚBLICO ,PROFESSOR E OUTROS ORGONS DE CLASSE




Resultado de imagem para hapvida logomarca

O plano por adesão da hapvida pela administradora de benefícios Clube da Saúde .  

Qual plano de saúde mais barato do mercado?

Qual plano de saúde mais barato em recife?

A resposta é o Hapvida.  







 O plano mais POPULAR E BARATO do mercado. Muita gente vê o hapvida com maus olhos dizendo que é um sus melhorado. Porém estão completamente enganados. Vou lhe explicar os motivos.

-No sus você não tem 100% de certeza se que vai ser atendido. Já no Hapvida , mesmo se demorar, você vai ser atendido.

-No sus você tem que ir bem cedo ou no dia anterior ficar na fila para ter uma probabilidade de marcar uma consulta que pode ser marcada daqui á 3 ou 4 meses. No hapvida você marca consultas pela internet ou por telefone e ser atendido antes de 15 dias. Veja a ferramenta hapvida marcar consulta .

-No sus você não tem para onde recorrer caso queira processar ,pode até ter ,mas vai demorar para conseguir alguma coisa. No hapvida você tem a ANS.

-Tem muitos medicamentos controlados que são caríssimos, como alguns medicamentos injetáveis para o tratamento do câncer  . No SUS pode tanto ter como não e pode demorar a pessoa ser medicada. No hapvida lhe dão esses medicamentos que estão no rol da ANS.

-Numa internação no SUS nem sempre tem lugar para internar uma pessoa. No Hapvida você vai ter aonde ser internado se , Deus o livre, precisar.

É obvio que você não vai ter um atendimento equiparado á um plano de saúde mais caro como a AMIL e a Sulamérica , pois é um plano popular. Porém e bem melhor ter ele do que depender do SUS.

5 MOTIVOS PARA VOCÊ CONTRATAR O HAPVIDA
-É a segunda operadora mais poderosa do mercado .
-É a operadora que mais cresce no mercado e que constrói novos hospitais.
-É a única operadora que tem o plano odontológico (básico) já incluso.
-Ela atende em todo norte nordeste no plano por adesão.

-Os reajustes delas são os menores



Qual plano de saúde mais barato do mercado?

Qual plano de saúde mais barato em recife?

A resposta é o Hapvida.  

 O plano mais POPULAR E BARATO do mercado. Muita gente vê o hapvida com maus olhos dizendo que é um sus melhorado. Porém estão completamente enganados. Vou lhe explicar os motivos.

-No sus você não tem 100% de certeza se que vai ser atendido. Já no Hapvida , mesmo se demorar, você vai ser atendido.

-No sus você tem que ir bem cedo ou no dia anterior ficar na fila para ter uma probabilidade de marcar uma consulta que pode ser marcada daqui á 3 ou 4 meses. No hapvida você marca consultas pela internet ou por telefone e ser atendido antes de 15 dias. Veja a ferramenta hapvida marcar consulta .

-No sus você não tem para onde recorrer caso queira processar ,pode até ter ,mas vai demorar para conseguir alguma coisa. No hapvida você tem a ANS.

-Tem muitos medicamentos controlados que são caríssimos, como alguns medicamentos injetáveis para o tratamento do câncer  . No SUS pode tanto ter como não e pode demorar a pessoa ser medicada. No hapvida lhe dão esses medicamentos que estão no rol da ANS.

-Numa internação no SUS nem sempre tem lugar para internar uma pessoa. No Hapvida você vai ter aonde ser internado se , Deus o livre, precisar.

É obvio que você não vai ter um atendimento equiparado á um plano de saúde mais caro como a AMIL e a Sulamérica , pois é um plano popular. Porém e bem melhor ter ele do que depender do SUS.






5 MOTIVOS PARA VOCÊ CONTRATAR O HAPVIDA
-É a segunda operadora mais poderosa do mercado .
-É a operadora que mais cresce no mercado e que constrói novos hospitais.
-É a única operadora que tem o plano odontológico (básico) já incluso.
-Ela atende em todo norte nordeste no plano por adesão.
-Os reajustes delas são os menores


REDE CREDENCIADA DE HOSPITAIS
RECIFE---------------------------------------- 
Nosso Plano 
ATENDIMENTO 100% NA REDE PRÓPRIA.
Plano Mix 
DÁ DIREITO A REDE CREDENCIADA PARA CONSULTAS EM RECIFE. OS HOSPITAIS SÃO REDE PRÓPRIA.
RECIFE---------------------------------------- 
Urgência e Emergência 
Unidade Hospitalar 
HOSP. SANTA CLARA
HOSP. ESPINHEIRO
HOSP. PARQUE AMORIL
HOSP. VASCO LUCENA
UNIDADE BOA VIAGEM
INIDADE EPAMINONDAS DE MELO
UNIDADE MÁRIO DOMINGUES
Unidade Ambulatorial 
UNIDADE AMB. ESPINHEIRO RUA AMELIA
UNIDADE AMB. ROSA E SILVA
UNIDADE AMB. BOA VIAGEM
UNIDADE AMB. PIEDADE
UNIDADE URGÊNCIA DE OLINDA 24HS
RECIFE---------------------------------------- 
Unidade para consultas eletivas 
UNIDADE AMB. DE FISIOTERAPIA
UNIDADE BEIRA RIO I - PEDIATRIA
UNIDADE BEIRA RIO I - CLÍNICA MÉDICA
UNIDADE CABO DE SANTO AGOSTINHO
UNIDADE AMB. OLINDA I
Unidade administrativas 
CENTRO ADMINISTRATIVO I
CENTRO ADMINISTRATIVO II
LABORATÓRIOS: NA REDE PRÓPRIA.

DUVIDAS   FALE COMIGO !

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HAPVIDA RESULTADO DE EXAME


HAPVIDA EXAME


HAPVIDA MARCAR CONSULTA


HAPVIDA DESMARCAR CONSULTA



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No,Keyword,Search Volume,CPC,Paid Difficulty,Search Difficulty
1,"hapvida",1220000,"R$0,49",8,63
2,"hapvida marca consulta",165000,"R$1,74",1,43
3,"hapvida marcar consulta",165000,"R$1,74",1,43
4,"marca consulta hapvida",110000,"R$1,50",1,43
5,"marcar consulta hapvida",110000,"R$1,50",1,43
6,"hapvida consulta",110000,"R$1,46",1,48
7,"hapvida consultas",110000,"R$1,46",1,48
8,"hapvida boleto",74000,"R$1,29",1,41
9,"hapvida exames",40500,"R$1,03",1,31
10,"marcação de consulta hapvida",33100,"R$1,67",1,15
11,"boleto hapvida",33100,"R$1,87",1,28
12,"hapvida marcação",27100,"R$1,31",1,27
13,"hapvida marcação de consulta",22200,"R$1,59",1,12
14,"hapvida marcação de consultas",22200,"R$1,59",1,12
15,"hapvida marcar exame",22200,"R$1,54",1,20
16,"marcar exame hapvida",18100,"R$0,98",1,19
17,"consulta hapvida",18100,"R$1,70",1,24
18,"hapvida manaus",14800,"R$1,67",31,32
19,"hapvida telefone",14800,"R$1,01",10,25
20,"marcação de exame hapvida",8100,"R$1,03",1,8
21,"hapvida 2 via",8100,"R$2,16",1,16
22,"2 via hapvida",8100,"R$0,05",1,16
23,"telefone hapvida",6600,"R$0,86",10,23
24,"emergencia hapvida",6600,"R$1,83",1,20
25,"emergência hapvida",6600,"R$1,83",1,20
26,"hapvida empresa",5400,"R$2,15",16,24
27,"hapvida trabalhe conosco",5400,"R$0,93",4,16
28,"marcar exames hapvida",5400,"R$1,33",1,15
29,"hapvida desmarcar consulta",5400,"R$0,71",1,15
30,"desmarcar consulta hapvida",5400,"R$1,18",1,15
31,"hapvida consultas marcadas",4400,"R$1,75",1,15
32,"hapvida consulta marcada",4400,"R$1,49",1,15
33,"marcação hapvida",4400,"R$1,18",1,20
34,"hapvida teresina",3600,"R$0,18",18,25
35,"hapvida saude",3600,"R$0,69",14,24
36,"site hapvida",3600,"R$0,99",3,20
37,"hapvida boleto empresa",3600,"R$1,29",1,15
38,"carteirinha provisoria hapvida",3600,"R$1,76",1,15
39,"fatura hapvida",3600,"R$1,85",1,20
40,"hapvida marcação de exames",3600,"R$1,19",1,7
41,"segunda via hapvida",3600,"R$0,00",1,15
42,"hapvida natal",2900,"R$1,54",25,26
43,"hapvida aracaju",2900,"R$0,60",21,25
44,"hapvida marcar consulta odonto",2900,"R$1,70",10,9
45,"hapvida marcar consulta odontologica",2900,"R$1,70",10,9
46,"hapvida telefone central",2900,"R$1,28",7,16
47,"hospital hapvida",2900,"R$0,99",2,19
48,"telefone hapvida marcar consulta",2900,"R$1,32",1,6
49,"boleto hapvida empresa",2900,"R$0,49",1,14
50,"marcação consulta hapvida",2900,"R$0,00",1,14
51,"hapvida fortaleza",2400,"R$2,19",34,29
52,"hapvida recife",2400,"R$1,43",27,27
53,"hapvida salvador",2400,"R$0,64",23,25
54,"hapvida emergencia",2400,"R$1,50",1,19
55,"sac hapvida",2400,"R$1,60",1,19
56,"hapvida marcar consulta telefone",2400,"R$0,44",1,6
57,"marcação de exames hapvida",2400,"R$1,06",1,6
58,"hapvida belém",1900,"R$1,13",28,27
59,"www hapvida com br consultas",1900,"R$0,78",2,6
60,"www hapvida com br marcar consulta",1900,"R$1,25",2,6
61,"consulta marcada hapvida",1900,"R$0,96",1,14
62,"consultas marcadas hapvida",1900,"R$0,96",1,14
63,"marcar consulta no hapvida",1900,"R$1,17",1,6
64,"marcar consultas hapvida",1900,"R$1,16",1,14
65,"marcação de consultas hapvida",1900,"R$1,46",1,6
66,"hapvida segunda via",1900,"R$0,00",1,14
67,"telefone do hapvida",1600,"R$0,83",13,17
68,"numero hapvida",1600,"R$1,01",10,21
69,"central hapvida",1600,"R$0,91",9,21
70,"site do hapvida",1600,"R$1,30",4,15
71,"marcar consulta hapvida odonto",1600,"R$3,53",4,7
72,"hapvida odonto marcar consulta",1600,"R$2,92",3,6
73,"hapvida espinheiro",1600,"R$1,34",2,19
74,"consultas hapvida",1600,"R$1,28",1,19
75,"hapvida fatura",1600,"R$1,79",1,19
76,"telefone da hapvida",1300,"R$0,89",15,18
77,"hapvida numero",1300,"R$0,92",8,21
78,"central de atendimento hapvida",1300,"R$1,01",6,7
79,"hapvida parangaba",1300,"R$1,03",2,19
80,"www hapvida marcar consulta",1300,"R$0,93",1,6
81,"visualizar consulta marcada hapvida",1300,"R$0,83",1,6
82,"hapvida vasco da gama",1300,"R$0,00",1,6
83,"hapvida belem",1000,"R$0,99",26,26
84,"hapvida odonto telefone",1000,"R$0,71",18,19
85,"app hapvida",1000,"R$0,41",11,22
86,"hapvida contato",1000,"R$0,98",10,22
87,"aplicativo hapvida",1000,"R$1,01",8,21
88,"clinica hapvida",1000,"R$0,91",6,20
89,"clinicas hapvida",1000,"R$0,91",6,20
90,"clínica hapvida",1000,"R$0,91",6,20
91,"hapvida lauro de freitas",1000,"R$0,89",3,6
92,"marcar dentista hapvida",1000,"R$1,40",3,14
93,"hapvida boa viagem",1000,"R$1,53",2,14
94,"emergencia hapvida recife",1000,"R$1,52",1,14
95,"emergência hapvida recife",1000,"R$1,52",1,14
96,"hapvida ilha do leite",1000,"R$1,28",1,6
97,"boleto empresa hapvida",1000,"R$0,00",1,14
98,"hapvida garibaldi",1000,"R$0,00",1,19
99,"desmarcar exame hapvida",1000,"R$0,00",1,14
100,"hapvida joaquim tavora",1000,"R$0,00",1,14
101,"hapvida antonio sales",1000,"R$0,00",1,13
102,"hapvida feira de santana",880,"R$0,76",16,10
103,"hapvida olinda",880,"R$1,08",1,19
104,"marcar consulta na hapvida",880,"R$0,95",1,6
105,"hapvida heraclito graça",880,"R$1,85",1,14
106,"contatos hapvida",720,"R$0,91",13,23
107,"call center hapvida",720,"R$1,10",8,16
108,"hapvida camaçari",720,"R$0,82",5,20
109,"cnpj hapvida",720,"R$1,05",5,20
110,"chat hapvida",720,"R$1,23",4,20
111,"hapvida duque de caxias",720,"R$1,07",2,6
112,"hapvida derby",720,"R$1,14",2,19
113,"portal hapvida",720,"R$1,47",2,19
114,"hapvida sac",720,"R$1,37",1,19
115,"hapvida desmarcar exame",720,"R$0,00",1,14
116,"hapvida exames marcados",720,"R$0,00",1,14
117,"hospital aldeota hapvida",720,"R$0,00",1,14
118,"hospital ilha do leite hapvida",720,"R$0,00",1,6
119,"hapvida natal rn",590,"R$2,65",16,18
120,"oftalmologista hapvida",590,"R$0,93",9,21
121,"hapvida site",590,"R$0,94",5,20
122,"hapvida messejana",590,"R$1,97",2,19
123,"emergencia ortopedia hapvida",590,"R$1,94",1,14
124,"urgência hapvida",590,"R$1,03",1,19
125,"www hapvida marcação de consulta",590,"R$0,00",1,6
126,"hapvida visualizar consultas marcadas",590,"R$0,87",1,6
127,"hapvida batista campos",590,"R$0,76",1,14
128,"hapvida aldeota",590,"R$1,65",1,19
129,"hapvida lomas",590,"R$0,30",1,19
130,"hapvida lobo filho",590,"R$4,02",1,14
131,"hapvida padre valdevino",590,"R$0,00",1,14
132,"hapvida epaminondas",590,"R$0,00",1,19
133,"hapvida parque amorim",590,"R$0,00",1,14
134,"marcacao consulta hapvida",590,"R$0,00",1,13
135,"hapvida manaus telefone",480,"R$0,95",20,20
136,"telefone hapvida odonto",480,"R$0,80",17,18
137,"hapvida medicos credenciados",480,"R$0,59",13,18
138,"hapvida odonto consulta",480,"R$2,42",5,15
139,"hapvida odonto marcar",480,"R$0,00",4,15
140,"www hapvida consulta",480,"R$0,81",3,15
141,"hapvida rede credenciada",480,"R$0,86",3,14
142,"hapvida ver consulta marcada",480,"R$1,16",2,6
143,"emergencia hapvida fortaleza",480,"R$0,00",1,14
144,"hapvida marcar consulta online",480,"R$1,59",1,6
145,"marcar hapvida",480,"R$1,08",1,19
146,"marcar consulta hapvida com cpf",480,"R$0,32",1,6
147,"hapvida empresa boleto",480,"R$2,23",1,14
148,"emergencia hapvida olinda",480,"R$0,97",1,14
149,"cancelar consulta hapvida",480,"R$2,81",1,14
150,"hapvida marcar consulta salvador",480,"R$1,45",1,6
151,"telefone hapvida fortaleza",390,"R$1,04",26,21
152,"hapvida cnpj",390,"R$0,88",10,21
153,"hapvida fone",390,"R$1,17",10,21
154,"emergencia otorrino hapvida",390,"R$1,19",8,16
155,"pediatra hapvida",390,"R$0,98",8,21
156,"hapvida centro",390,"R$2,03",5,20
157,"consulta odontologica hapvida",390,"R$1,10",5,15
158,"maternidade hapvida",390,"R$1,18",4,20
159,"hapvida hospital",390,"R$1,07",3,19
160,"hapvida telefone sac",390,"R$0,78",3,14
161,"marcar consulta do hapvida",390,"R$2,11",2,6
162,"hapvida paissandu",390,"R$1,24",2,19
163,"ver consulta marcada hapvida",390,"R$0,79",2,6
164,"marcar consulta pelo hapvida",390,"R$0,67",1,6
165,"hapvida saude marcar consulta",390,"R$0,00",1,6
166,"hapvida joao valerio",390,"R$0,84",1,14
167,"hapvida monte castelo",390,"R$1,18",1,14
168,"hapvida paulista",390,"R$0,54",1,19
169,"hapvida prestador",390,"R$5,19",1,19
170,"agendar consulta hapvida",390,"R$0,00",1,14
171,"hapvida sergipe",320,"R$0,78",29,27
172,"hapvida odontologia marcar consulta",320,"R$2,35",12,9
173,"fone hapvida",320,"R$0,89",11,22
174,"hapvida juazeiro do norte",320,"R$0,61",10,9
175,"hapvida central de atendimento",320,"R$1,34",7,8
176,"ortopedia hapvida",320,"R$1,24",7,20
177,"ortopedista hapvida",320,"R$1,24",7,20
178,"hapvida mais odonto marcar consulta",320,"R$3,98",6,7
179,"reclame aqui hapvida",320,"R$1,12",4,15
180,"hapvida montese",320,"R$0,00",4,20
181,"ginecologia hapvida",320,"R$0,69",4,20
182,"ginecologista hapvida",320,"R$0,69",4,20
183,"hapvida dique",320,"R$0,44",2,19
184,"emergencia hapvida salvador",320,"R$0,98",2,14
185,"numero para marcar consulta hapvida",320,"R$0,88",2,6
186,"hapvida antonio prudente",320,"R$2,93",1,14
187,"marcação de consulta da hapvida",320,"R$0,69",1,6
188,"marcar consulta hapvida telefone",320,"R$0,53",1,6
189,"hapvida telefone marcar consulta",320,"R$1,27",1,6
190,"hapvida manaus marcar consulta",320,"R$0,00",1,6
191,"marcação de consulta do hapvida",320,"R$0,80",1,6
192,"hapvida são gerardo",320,"R$4,00",1,14
193,"marcar consulta da hapvida",320,"R$1,89",1,6
194,"hapvida consulta marcadas",320,"R$0,97",1,14
195,"2 via boleto hapvida empresa",320,"R$0,00",1,6
196,"medicina preventiva hapvida",320,"R$1,48",1,14
197,"hapvida fortaleza - ce",260,"R$2,34",28,14
198,"hapvida odontologia telefone",260,"R$1,32",28,22
199,"hapvida belem trabalhe conosco",260,"R$0,12",18,11
200,"hapvida oftalmologista",260,"R$0,96",17,23
201,"hapvida joão pessoa marcar consulta",260,"R$0,49",12,9
202,"hapvida fortaleza trabalhe conosco",260,"R$0,94",11,9
203,"hapvida call center",260,"R$0,90",10,17
204,"hapvida hapvida",260,"R$1,25",9,21
205,"hapvida ortopedia",260,"R$1,23",9,21
206,"nutricionista hapvida",260,"R$1,01",8,21
207,"grupo hapvida",260,"R$0,95",7,21
208,"hapvida telefone salvador",260,"R$0,93",6,15
209,"marcação de consulta odontologica hapvida",260,"R$2,07",6,7
210,"hapvida financeiro",260,"R$1,09",6,20
211,"hapvida salvador telefone",260,"R$1,05",5,15
212,"hapvida atendimento",260,"R$0,82",3,20
213,"hapvida reclame aqui",260,"R$0,61",2,14
214,"hapvida emergencia recife",260,"R$0,00",2,14
215,"hapvida login",260,"R$1,50",2,19
216,"marcar consulta hapvida pela internet",260,"R$1,32",1,6
217,"confirmar consulta hapvida",260,"R$1,26",1,14
218,"telefone marcar consulta hapvida",260,"R$0,60",1,6
219,"central de marcação hapvida",260,"R$0,00",1,6
220,"marca consultas hapvida",260,"R$0,00",1,14
221,"logo hapvida",260,"R$0,00",1,19
222,"hapvida consulta exame",260,"R$0,00",1,14
223,"hapvida visualizar consulta",260,"R$1,15",1,14
224,"logomarca hapvida",260,"R$0,00",1,19
225,"consulta exame hapvida",260,"R$0,00",1,14
226,"hapvida mario domingues",260,"R$0,00",1,14
227,"plano de saude hapvida manaus",210,"R$3,30",69,26
228,"plano de saúde hapvida manaus",210,"R$3,30",69,26
229,"planos de saude hapvida manaus",210,"R$3,30",69,26
230,"hapvida vendas",210,"R$3,01",41,31
231,"convenio hapvida",210,"R$1,60",36,29
232,"hapvida telefone fortaleza",210,"R$1,05",22,20
233,"psiquiatra hapvida",210,"R$1,01",21,25
234,"hapvida mix",210,"R$0,66",19,24
235,"hapvida salvador - ba",210,"R$1,01",19,11
236,"hapvida salvador ba",210,"R$1,01",19,19
237,"psicologo hapvida",210,"R$1,03",15,23
238,"hapvida alecrim",210,"R$3,01",10,22
239,"hospital hapvida joão pessoa",210,"R$0,68",8,8
240,"hapvida laboratorios conveniados",210,"R$0,55",6,15
241,"marcar consulta dentista hapvida",210,"R$2,24",6,7
242,"telefone central hapvida",210,"R$1,06",5,15
243,"medicos hapvida",210,"R$0,41",5,20
244,"telefone hapvida salvador",210,"R$0,76",4,15
245,"hapvida natal marcar consultas",210,"R$1,93",3,6
246,"hapvida cabo",210,"R$2,92",3,19
247,"hapvida numero para marcar consulta",210,"R$2,07",2,6
248,"hapvida vasco da gama telefone",210,"R$0,53",2,6
249,"ver consultas marcadas hapvida",210,"R$0,76",2,6
250,"hapvida confirmar consulta",210,"R$1,61",2,14
251,"hapvida marcar consulta natal rn",210,"R$12,38",1,6
252,"marcar exame no hapvida",210,"R$1,38",1,6
253,"hapvida 2 via empresa",210,"R$2,21",1,6
254,"hapvida saúde marcação de consulta",210,"R$1,00",1,6
255,"emergencia hapvida parangaba",210,"R$1,18",1,14
256,"hapvida garibaldi telefone",210,"R$1,03",1,14
257,"como marcar consulta hapvida",210,"R$0,31",1,6
258,"hapvida consulta telefone",210,"R$1,77",1,14
259,"telefone para marcar consulta hapvida",210,"R$0,91",1,6
260,"hapvida marcar consulta fortaleza",210,"R$1,01",1,6
261,"agendamento hapvida",210,"R$1,87",1,19
262,"hapvida antonio sales 60",210,"R$0,00",1,6
263,"hapvida marcar consulta belém",210,"R$0,00",1,6
264,"planos hapvida fortaleza",170,"R$3,71",61,32
265,"urologista hapvida",170,"R$0,96",22,25
266,"hapvida mais odonto telefone",170,"R$1,55",17,11
267,"emergencia odontologica hapvida fortaleza",170,"R$1,22",15,10
268,"hapvida natal trabalhe conosco",170,"R$0,14",15,10
269,"hapvida recife trabalhe conosco",170,"R$1,24",14,10
270,"rede credenciada hapvida salvador",170,"R$0,67",14,10
271,"hapvida consulta cadastro",170,"R$0,89",6,15
272,"hapvida administrativo",170,"R$1,08",6,20
273,"hapvida caruaru",170,"R$1,08",4,20
274,"hapvida marcar dentista",170,"R$1,29",4,15
275,"hapvida clinicas",170,"R$0,58",4,20
276,"hapvida telefone para marcar consultas",170,"R$0,00",4,7
277,"marcar consulta pela hapvida",170,"R$1,05",4,7
278,"hapvida empresa marcar consulta",170,"R$0,99",3,6
279,"hapvida do espinheiro",170,"R$1,38",3,14
280,"hapvida boa vista",170,"R$0,86",2,14
281,"ouvidoria hapvida telefone",170,"R$0,45",2,14
282,"heraclito graça hapvida",170,"R$0,00",2,14
283,"emergência do hapvida",170,"R$0,00",2,14
284,"hapvida mossoro telefone",170,"R$0,00",2,14
285,"marcar exame na hapvida",170,"R$0,63",1,6
286,"hapvida teresina boleto",170,"R$0,00",1,14
287,"hapvida marcar consulta aracaju",170,"R$0,00",1,6
288,"hapvida aracaju marcar consulta",170,"R$0,00",1,6
289,"marcação de consulta hapvida telefone",170,"R$0,00",1,6
290,"hapvida marco",170,"R$0,00",1,19
291,"hapvida heraclito graça 406",170,"R$0,00",1,6
292,"telefone marcação de consulta hapvida",170,"R$0,74",1,6
293,"hospital hapvida espinheiro",170,"R$0,00",1,14
294,"hapvida savi",170,"R$0,00",1,18
295,"marcação exames hapvida",170,"R$0,00",1,13
296,"hapvida empresa telefone",140,"R$1,51",27,22
297,"hapvida pernambuco",140,"R$0,59",22,25
298,"hapvida telefone recife",140,"R$1,18",18,19
299,"hapvida joão pessoa telefone",140,"R$0,75",16,10
300,"hapvida sao paulo",140,"R$0,85",13,17
301,"hapvida online",140,"R$0,91",11,22
302,"hapvida marcar consulta dentista",140,"R$0,76",11,9
303,"hapvida nosso plano marcar consulta",140,"R$1,84",8,8
304,"hapvida sobral",140,"R$1,05",5,20
305,"emergencia otorrino hapvida recife",140,"R$1,47",4,7
306,"marcar consulta hapvida dentista",140,"R$1,43",4,7
307,"hapvida lauro de freitas telefone",140,"R$1,10",3,6
308,"hapvida natal consulta",140,"R$1,91",3,14
309,"urgência hapvida recife",140,"R$0,00",3,14
310,"hapvida alcindo cacela",140,"R$0,00",2,14
311,"emergencia ortopedia hapvida recife",140,"R$2,30",2,6
312,"marcação de consulta no hapvida",140,"R$0,00",1,6
313,"www hapvida com marcar consulta",140,"R$1,53",1,6
314,"visualizar consulta hapvida",140,"R$0,96",1,14
315,"hapvida ver consulta",140,"R$0,00",1,14
316,"emergencia hapvida bezerra de menezes",140,"R$0,00",1,6
317,"hapvida logo",140,"R$0,00",1,19
318,"macacao de consulta hapvida",140,"R$0,00",1,5
319,"psiquiatra hapvida fortaleza",110,"R$1,21",48,28
320,"hapvida recife telefone",110,"R$2,16",22,20
321,"hapvida otorrino",110,"R$0,85",21,25
322,"hapvida bahia",110,"R$0,65",19,24
323,"hapvida é bom",110,"R$1,09",16,18
324,"ginecologista hapvida fortaleza",110,"R$2,46",12,17
325,"endocrinologista hapvida",110,"R$0,79",12,22
326,"hapvida dermatologista",110,"R$0,98",11,22
327,"clinicas conveniadas hapvida",110,"R$1,21",11,17
328,"marcação de dentista hapvida",110,"R$1,27",11,9
329,"ginecologista hapvida recife",110,"R$0,91",11,17
330,"rede hapvida",110,"R$0,84",10,21
331,"hapvida senha",110,"R$1,00",5,20
332,"hapvida odonto marcação",110,"R$1,75",5,15
333,"hapvida messejana telefone",110,"R$1,05",4,15
334,"hapvida joaquim tavora telefone",110,"R$1,47",4,7
335,"hapvida marcação de consulta odontologica",110,"R$0,00",4,7
336,"hapvida dique telefone",110,"R$0,00",4,15
337,"hapvida desmarcar",110,"R$3,11",3,19
338,"como marcar consulta no hapvida",110,"R$1,96",3,6
339,"hapvida maceio marcar consulta",110,"R$0,00",2,6
340,"consulta do hapvida",110,"R$1,10",2,14
341,"hapvida belém marcar consulta",110,"R$1,22",1,6
342,"marcação do hapvida",110,"R$2,03",1,14
343,"hapvida consulta marcar",110,"R$0,00",1,14
344,"emergencia hapvida espinheiro",110,"R$0,00",1,14
345,"hapvida bezerra",110,"R$0,00",1,19
346,"hapvida emergencia olinda",110,"R$0,00",1,14
347,"telefone hapvida marcação de consulta",110,"R$0,00",1,6
348,"desmarcar consultas hapvida",110,"R$0,00",1,14
349,"desmarcar consulta hapvida pelo site",110,"R$0,00",1,5
350,"epaminondas hapvida",110,"R$0,00",1,18
351,"laboratorio hapvida heraclito graça",110,"R$0,00",1,5
352,"vendedor hapvida",90,"R$1,31",38,30
353,"vendedores hapvida",90,"R$1,31",38,30
354,"emergencia otorrino hapvida fortaleza",90,"R$1,24",34,16
355,"nutricionista hapvida fortaleza",90,"R$1,02",34,24
356,"dermatologista hapvida fortaleza",90,"R$0,90",23,20
357,"hapvida belém trabalhe conosco",90,"R$0,20",18,11
358,"hapvida zona sul natal - rn",90,"R$3,07",17,11
359,"vagas hapvida fortaleza",90,"R$0,03",16,18
360,"clinicas credenciadas hapvida",90,"R$0,00",7,16
361,"hapvida ilha do leite telefone",90,"R$1,26",7,7
362,"marcar consulta hapvida mais odonto",90,"R$4,07",5,7
363,"hapvida 2",90,"R$0,00",5,20
364,"maternidade hapvida fortaleza",90,"R$0,00",4,15
365,"cnpj da hapvida",90,"R$1,00",4,15
366,"cardiologista hapvida",90,"R$0,84",4,20
367,"hapvida marcar consulta pediatra",90,"R$0,56",3,6
368,"maternidade hapvida recife",90,"R$1,03",3,14
369,"hapvida agendamento",90,"R$1,23",2,19
370,"hapvida br 316",90,"R$0,59",2,14
371,"hapvida autorização de exames telefone",90,"R$0,00",2,6
372,"consulta no hapvida",90,"R$0,00",1,14
373,"hapvida vasco lucena",90,"R$0,00",1,14
374,"marcação de consulta na hapvida",90,"R$0,00",1,6
375,"numero de marcação de consulta hapvida",90,"R$0,00",1,6
376,"hapvida cajazeiras telefone",90,"R$0,00",1,14
377,"hapvida mossoro marcar consulta",90,"R$0,00",1,6
378,"consulta da hapvida",90,"R$0,00",1,14
379,"hapvida marcação de consulta telefone",90,"R$0,00",1,6
380,"agendamento de consulta hapvida",90,"R$0,00",1,6
381,"desmarcar exames hapvida",90,"R$0,00",1,13
382,"vendas hapvida",70,"R$3,67",42,31
383,"planos hapvida aracaju",70,"R$0,75",40,26
384,"hapvida urologista",70,"R$1,45",23,25
385,"dermatologista fortaleza hapvida",70,"R$0,68",19,19
386,"oftalmologista hapvida fortaleza",70,"R$0,46",18,19
387,"hapvida zona sul telefone",70,"R$2,52",17,10
388,"hapvida joao valerio telefone",70,"R$1,05",7,8
389,"mais odonto hapvida marcar consulta",70,"R$0,00",6,7
390,"hapvida recife marcar consulta",70,"R$1,15",3,6
391,"obstetra hapvida recife",70,"R$0,00",2,14
392,"ver consulta marcada no hapvida",70,"R$1,22",2,6
393,"hapvida epaminondas telefone",70,"R$0,00",2,14
394,"emergencia hapvida boa viagem",70,"R$0,75",1,6
395,"hapvida dendezeiros",70,"R$0,00",1,19
396,"hapvida são luis marcar consulta",70,"R$0,00",1,6
397,"hapvida heraclito graça telefone",70,"R$1,26",1,6
398,"como desmarcar consulta hapvida",70,"R$0,00",1,5
399,"plano hapvida belem",50,"R$2,50",58,31
400,"oftalmologista hapvida recife",50,"R$1,11",28,22
401,"call center hapvida fortaleza",50,"R$0,57",21,12
402,"guia medico hapvida joao pessoa",50,"R$0,39",18,11
403,"hapvida marcar consulta por telefone",50,"R$0,00",11,9
404,"hapvida olinda telefone",50,"R$1,12",5,15
405,"marcar ultrassom hapvida",50,"R$1,58",3,14
406,"hapvida urgencia recife",50,"R$0,00",1,14
407,"hapvida salvador marcar consulta",50,"R$1,95",1,6
408,"hapvida marcação de consultas online",50,"R$0,00",1,5
409,"hapvida mossoro medicos credenciados",40,"R$0,00",8,8
410,"hapvida paissandu recife",40,"R$0,00",2,14