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sexta-feira, 22 de março de 2019

PLANOS DE SAÚDE CORONAVÍRUS (COVID 19) PRINCIPAIS DÚVIDAS

Planos de Saúde Coronavirus (COVID -19)

As principais dúvidas respondidas





INCORPORAÇÃO DE TESTES SOROLÓGICOS PARA DETECÇÃO DE COVID-19 NO ROL DE PROCEDIMENTOS (PESQUISA DE ANTICORPOS IGG OU ANTICORPOS TOTAIS)

 1. A partir de quando os testes sorológicos para detectar anticorpos contra o novo Coronavírus passaram a ser de cobertura obrigatória pelos planos de saúde? 

A cobertura dos testes sorológicos para detecção de anticorpos contra o coronavírus foi obrigatória em dois momentos: • Entre os dias 29/06/2020 e 17/07/2020, de acordo com a Resolução Normativa - RN nº 458/2020 (atualmente revogada) – Pesquisa de Anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) • A partir de 14/08/2020, de acordo com a Resolução Normativa - RN nº 460/2020 - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais (com Diretriz de Utilização)

 
2. Qual é o nome do procedimento incorporado ao Rol?

 O procedimento consta listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde sob o nome de SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG OU ANTICORPOS TOTAIS. 


3. Por que os testes de IgA e IgM não foram incluídos na incorporação? 

Estudos científicos demonstram que a dosagem de anticorpos IgG e anticorpos totais são os melhores marcadores da resposta imunológica à Covid-19, uma vez que para os demais anticorpos (IgA e IgM) observa-se menor acurácia dos resultados, com maiores chances de resultados falsos.


 4. A operadora pode exigir pedido médico para emitir a autorização do exame?

 Sim. O exame de detecção de anticorpos contra o Coronavírus só é obrigatório mediante solicitação médica apresentada à operadora a partir da data de sua inclusão ao Rol e desde que atendidos os requisitos da Diretriz de Utilização nº 132, anexo II da RN nº 428.


 5. Qual o prazo de atendimento para realização do exame?

 Os prazos para realização dos procedimentos são estabelecidos pela Resolução Normativa n° 259/2011: a) para solicitações em caráter eletivo: até 3 dias úteis; b) para solicitações em caráter de urgência/emergência declarado pelo médico assistente e/ou paciente internado: atendimento imediato.

 6. Em quais situações a cobertura do procedimento é obrigatória pelas operadoras de planos de saúde?

 O procedimento é de cobertura obrigatória quando solicitado pelo médico assistente e desde que demonstrado que o paciente atende a um dos critérios do Grupo I (Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov-2) e não se enquadre nos critérios estabelecidos no Grupo II da DUT nº 132, anexo II da RN nº 428. 


7. A operadora pode solicitar relatório médico para autorização do exame?

 Nas situações em que o pedido médico não contiver todas as informações necessárias à liberação do exame, a operadora pode solicitar relatório médico para autorização de solicitações eletivas ambulatoriais de exames para Coronavírus. No entanto, lembramos que, nos casos em que o profissional assistente sinaliza urgência/ emergência, a autorização dos exames deve ser imediata. 






🌱 PLANO DE SAUDE CORONAVIRUS CARENCIA

O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília deferiu decisão liminar, que obriga os planos de saúde a prestar atendimento de urgência e emergência, independentemente do prazo de carência, aos segurados, durante a pandemia, em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o novo coronavírus.

 

A Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública do DF contra os planos Amil Assistência Médica Internacional S/A, Bradesco Saúde S/A, Central Nacional Unimed – Cooperativa Central, Geap Autogestão em Saúde, Saúde Sim Ltda e Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste E Tocantins.


A ANS , a autarquia que regulamenta as operadoras de planos de saúde , fez  uma nova resolução para as operadoras em ralação ao Covid 19


CONFIRA AQUI A NOVA RESOLUÇÃO :https://docs.google.com/document/d/1TWnqIlmGN0cNuIqDoKyYGQxWZ-amZPl7_2TJoEMKpck/edit?usp=drivesdk



A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na tarde da quinta-feira (12/03), em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. 

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.  

A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. 

Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória. 

A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).  


Sobre o exame 

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). 

A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se novamente que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo.



🌱 PLANO DE SAÚDE FAZ TESTE COVID?




ANS determina que planos de saúde terão de cobrir testes para diagnóstico da Covid-19

Especialista explica como beneficiários devem proceder com a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios das operadoras

Clique aqui e veja a resolução normativa

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=Mzg2MQ==

O tratamento, consultas, internações, terapias e exames dos pacientes diagnosticados com o novo Coronavírus, o Covid-19, já são assegurados aos beneficiários de planos de saúde. E, neste mês a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Covid-19 no Rol de Procedimentos obrigatórios para os beneficiários.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.  

A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. 

Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória. 

A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).  


Sobre o exame 

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). 

A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se novamente que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo.


🌱ANS inclui teste sorológico para Covid-19 na cobertura dos planos de saúde



29 de junho de 2020 às 11:16
Profissional analisa amostra para teste de detecção de Covid-19

Profissional analisa amostra para teste de detecção de Covid-19

Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo (15.jun.2020)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus. A decisão passa a valer nesta segunda-feira (29) e atende decisão judicial.

Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) produzidos pelo organismo após exposição ao vírus causador da Covid-19.

De acordo com a ANS, o exame passa a ser de cobertura obrigatória em planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência quando o paciente tiver síndrome gripal aguda ou síndrome respiratória aguda grave.


O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

No fim de maio, a ANS já havia incluído seis exames para auxílio no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. 

Na ocasião, a agência incluiu os exames procalcitonina (dosagem), pesquisa rápida para Influenza A e B, PCR em tempo real para Influenza A e B, pesquisa rápida para vírus sincicial respiratório, PCR em tempo real para vírus sincicial respiratório e Dímero-D no rol de cobertura.




A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar de forma extraordinária ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os testes sorológicos para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus. A decisão da Diretoria Colegiada, nesta quinta-feira (13/08), foi tomada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade.  

A medida passa a valer a partir de amanhã (14/08), com a publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial da União. Os procedimentos incorporados são a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir: 

Grupo I (critérios de inclusão): 

a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas

b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2 

Grupo II (critérios de exclusão): 

a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2

b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo

c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I) 

d) Testes rápidos 

e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado

f) Verificação de imunidade pós-vacinal

Confira abaixo a descrição das condições que caracterizam Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave: 

Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. 

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Participação social 

Em 24/07, a ANS promoveu uma audiência pública a fim de receber contribuições da sociedade civil e dos agentes regulados a respeito dos testes sorológicos. O evento contou com a participação de 146 pessoas representando diferentes categorias (sociedades médicas, órgãos de defesa do consumidor e entidades de ensino e pesquisa, setor regulado, entre outras), tendo sido contabilizadas, ainda, 1.750 visualizações na transmissão feita pelo canal da ANS no YouTube. As contribuições efetuadas na audiência pública ofereceram mais subsídios para a equipe técnica da ANS embasar sua tomada de decisão.

Finalizado esse amplo processo de discussão e análise técnica, a Agência concluiu pela inclusão da pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, com Diretriz de Utilização (DUT). 

Sobre os testes para diagnóstico da Covid-19 

Os testes sorológicos são aqueles que objetivam detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e podem ser realizados por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Os diversos testes sorológicos existentes apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, que podem apresentar alto percentual de resultados falsos negativos. Por isso é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste, além de serem interpretados com cautela e considerando a condição clínica do paciente. 

Já os testes que utilizam a metodologia RT PCR possuem a finalidade de identificar a presença do material genético do vírus. Neste tipo de teste, são utilizadas amostras de esfregaço nasal ou orofaríngeo, escarro ou líquido de lavagem broncoalveolar. O RT PCR é considerado padrão-ouro para diagnóstico laboratorial da Covid-19, e está incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS desde 13/03

A ANS reforça que, no que tange à incorporação de procedimentos para diagnóstico e manejo do paciente com Covid-19, o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em fase de consolidação e, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, as tecnologias e orientações sobre seus usos poderão ser revistas.